TRC
32/18.2T8MGR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
mostrar que adquiriu a coisa por um título e que o direito de propriedade já existia na pessoa do transmitente. 6.- Nas acções de reivindicação (art. 1311.° do Cód. Civil ... incumbe ao autor demonstrar que tem o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada e que esse direito se encontra na posse ou detenção de outrem. Provados esses requisitos