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  1. TRC

    32/18.2T8MGR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    mostrar que adquiriu a coisa por um título e que o direito de propriedade já existia na pessoa do transmitente. 6.- Nas acções de reivindicação (art. 1311.° do Cód. Civil ... incumbe ao autor demonstrar que tem o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada e que esse direito se encontra na posse ou detenção de outrem. Provados esses requisitos