1628/18.8T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
dispensada ao abrigo dos poderes de gestão processual que estão atribuídos ao juiz no sentido de adoptar mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio ... decisão anterior ao despacho saneador) sem ouvir previamente as partes configura mera irregularidade/nulidade processual a arguir nos termos previstos no art. 199º do CPC e não constitui fundamento para