1628/18.8T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
processual a arguir nos termos previstos no art. 199º do CPC e não constitui fundamento para a procedência do recurso interposto do despacho saneador que veio, posteriormente, a conhecer ... onerosidade da obrigação de prestação de facto (positivo) em que a executada foi condenada na sentença que constitui o título executivo não constitui fundamento de oposição à execução