3455/07.9TBGMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
mais, isto é, sem a sua produção e discussão ampla e profunda em audiência final, antecipar o julgamento no saneador, inclusive daqueles factos controvertidos, sem audição das provas orais indicadas
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Relator: JOSÉ AMARAL
mais, isto é, sem a sua produção e discussão ampla e profunda em audiência final, antecipar o julgamento no saneador, inclusive daqueles factos controvertidos, sem audição das provas orais indicadas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
mesmo ser objeto de impugnação no recurso que vier a ser deduzido da sentença final
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: FONTE RAMOS
1. Destinando-se o despacho saneador a conhecer imediatamente do mérito da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A situação em que o juiz tencione conhecer do mérito da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se o réu/recorrente taxa a decisão de mérito na fase
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O art. 242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial
Relator: CARLOS GIL
I - Os avalistas de subscritores de livranças que subscreveram pactos de preenchimento