203/11.2TBPMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial de legitimidade activa quanto aos herdeiros legitimários, impondo que nas situações em que o negócio simulado tenha sido celebrado em vida
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Relator: MOREIRA DO CARMO
242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial de legitimidade activa quanto aos herdeiros legitimários, impondo que nas situações em que o negócio simulado tenha sido celebrado em vida
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