TRC
668/20.1T8GRD.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Destinando-se o despacho saneador a conhecer imediatamente do mérito da
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Relator: FONTE RAMOS
1. Destinando-se o despacho saneador a conhecer imediatamente do mérito da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Para os termos do disposto no artigo 476.º, n.º
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Não sendo pacíficas e de sentido unívoco as questões jurídicas envolvidas
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O art. 242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial