489/13.8TMFAR
Relator: ANA PESSOA
causa própria, sem imediata arguição da nulidade da citação, determina a sanação dessa eventual nulidade. (Sumário elaborado pela relatora
50 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA PESSOA
causa própria, sem imediata arguição da nulidade da citação, determina a sanação dessa eventual nulidade. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: ISABEL ROCHA
I- Não tendo sido arguida a nulidade decorrente da falta ou deficiência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
8/2002, de 12-09, a sentença recorrida padece de nulidade, nos termos do disposto no artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do CPP, por omissão do «juízo ... todo o modo, tratando-se de matéria recondutível à pena, com vista à sanação da nulidade, não está o tribunal inibido de produzir prova suplementar, através da reabertura da audiência
Relator: REGINA ROSA
seja no âmbito da acção executiva sem que tenha arguido a nulidade da sua citação, não determina a sanação deste vício, por aplicação do art.196º CPC. II - Apesar ... norma contida no artº 196º do CPC de se considerar sanada a nulidade se o réu ou o MºPº intervierem no processo sem arguir logo a falta da sua citação
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. A deficiência de gravação que torna um depoimento imperceptível equivale a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O patrocínio judiciário, quando obrigatório, implica que todos os atos processuais
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - A não ponderação, nos termos dos artigos 43.º e 45
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do art. 291.º n.º 3 do Código
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A eventual nulidade decorrente de omissão do tribunal de 1ª instância
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Quer a omissão de documentação, quer a documentação deficiente (que impossibilite a
Relator: CRISTINA NEVES
I – O procedimento de injunção, apesar da sua natureza simplificada, não dispensa
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A decisão instrutória é sempre precedida de debate instrutório, presidido pelo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
procuração forense sem imediata arguição da nulidade da citação do réu, determina a sanação dessa eventual nulidade. (Sumário elaborado pela relatora
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A arguição de eventuais nulidades processuais deve sê-lo perante o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Na acção negatória de servidão ao réu cabe o ónus de
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
para o efeito, dentro de determinado condicionalismo temporal e/ou processual. - Neste contexto, a «sanação» da nulidade ocorre quando se mostre ultrapassado o tempo processualmente próprio para a sua invocação. - Coisa ... entidade colocada numa posição de privilégio para o fazer. - No caso presente, a sanação da nulidade verificada afigura-se tanto mais viável e legítima, quanto o ajuizamento em falta pode
Relator: ROSA TCHING
entrega não fosse ilidida, ocorrendo, neste caso, nulidade de citação, nos termos do art. 198º, nº1 do C. P. Civil. 2º- A nulidade decorrente da falta de citação deve ... junção da referida procuração como primeira intervenção do processo, para os efeitos de sanação da nulidade decorrente daquele vício, pois que estamos perante um acto que não pode ser praticado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ocorre a nulidade prevista no artigo 668.º n.º 1