331/25.7GAVNC.G1
Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
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Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Com a Reforma do processo de 2013 passou a entender-se
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: CARLA FRANCISCO
É possível ao Tribunal de recurso sanar uma contradição verificada entre os
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Consideradas as regras do ónus da prova (cfr. artigo 342.º
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A incompletude do auto de inspeção judicial consubstancia uma nulidade do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito da execução da decisão condenatória no pagamento de quantia
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I. Numa situação em que, por via reconvencional, o réu vem pedir
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No âmbito do requerimento injuntivo, o requerente, utilizando modelo de requerimento