TRG
618/20.5T8VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Quando o Código do Trabalho, no n.º 1 do artigo 241
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Relator: ANTERO VEIGA
Quando o Código do Trabalho, no n.º 1 do artigo 241
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem