5/18.5T8TCS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
desproporcionalidade também deva ser considerada. III – Se o lesado não declarar que prescinde da propriedade dos salvados, o valor destes é descontado ao valor da indemnização. IV – Não é viável
7 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
desproporcionalidade também deva ser considerada. III – Se o lesado não declarar que prescinde da propriedade dos salvados, o valor destes é descontado ao valor da indemnização. IV – Não é viável
Relator: D'OREY PIRES
seguro automóvel com danos próprios, a propriedade do veículo, após o acidente, não se transfere para a seguradora. II – No silêncio do contrato de seguro, quanto aos salvados, rege
Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. A privação do uso de uma coisa, como seja um automóvel
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Provando-se que a autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Salvo acordo em contrário entre o lesado e a seguradora, o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Os factos assentes e a base instrutória não são mais do