TRC
5/18.5T8TCS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
causa. II – O conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação
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Relator: ALBERTO RUÇO
causa. II – O conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação
Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Salvo acordo em contrário entre o lesado e a seguradora, o