TRGcitado por 2
318/12.0TBFAF.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
celebrou com a ré o contrato de seguro referente a tal veículo com início em 10.09.2008 e termo em 31.08.2009, e tendo o sinistro ocorrido em 24 de Agosto
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
celebrou com a ré o contrato de seguro referente a tal veículo com início em 10.09.2008 e termo em 31.08.2009, e tendo o sinistro ocorrido em 24 de Agosto
Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Os factos assentes e a base instrutória não são mais do