9 resultados

  1. TRCcitado por 1

    587/11.2TBPMS.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não se encontrando sujeito a forma escrita, valendo a declaração de expedição como mera formalidade necessária para legitimar a circulação terrestre ... mercadoria e como meio de prova da sua existência. 2.-No contrato internacional de transporte de mercadorias por estrada, a regra é a de que o transportador é responsável pela

  2. TRGcitado por 2

    318/12.0TBFAF.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou com a ré o contrato de seguro referente a tal veículo com início em 10.09.2008 e termo em 31.08.2009, e tendo o sinistro ... ocorrido em 24 de Agosto de 2009, o contrato de seguro estava válido e regular nesta última data, não tendo caducado. II - É pacífico que deve ser abatida à indemnização

  3. TRC

    604/08.3TBALB.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    contrato de arrendamento de prédio rústico que tem por objecto não só o depósito ao ar livre de sucata de automóveis, mas também a venda de peças dos mesmos (comercialização ... salvados) deve ser qualificado como contrato de arrendamento para comércio (artº 110º do RAU) e não como contrato de arrendamento de prédio rústico para outros fins. II – Nesse caso

  4. TREsó sumário

    286/08-3

    Relator: D'OREY PIRES

    veículo, após o acidente, não se transfere para a seguradora. II – No silêncio do contrato de seguro, quanto aos salvados, rege o disposto no artigo 439º, § 2º, do Código Comercial ... cálculo da indemnização, pois continuam a pertencer ao segurado. III – No silêncio do contrato, a indemnização a pagar ao segurado corresponderá ao valor da viatura antes do sinistro, descontada