378/07.5TBLSA.C1
Relator: HÉLDER ALMEIDA
ilícito e de se consubstanciar num dano indemnizável desde que sejam alegados e provados factos evidenciadores de um dano específico, tornando-se necessário para tanto -mas também suficiente
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Relator: HÉLDER ALMEIDA
ilícito e de se consubstanciar num dano indemnizável desde que sejam alegados e provados factos evidenciadores de um dano específico, tornando-se necessário para tanto -mas também suficiente
Relator: ALBERTO RUÇO
regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o tribunal da Relação declare provados factos não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Provando-se que a autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Salvo acordo em contrário entre o lesado e a seguradora, o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Os factos assentes e a base instrutória não são mais do
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de arrendamento de prédio rústico que tem por objecto