TRC
1453/03.0TBFND-C.C1
Relator: JACINTO MECA
relação de bens que deixou de existir, não porque tenha sido dissipada em proveito próprio da agravante, mas ao invés usou-a, repete-se, para suportar as suas despesas
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Relator: JACINTO MECA
relação de bens que deixou de existir, não porque tenha sido dissipada em proveito próprio da agravante, mas ao invés usou-a, repete-se, para suportar as suas despesas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A análise crítica da prova impõe uma ponderação objetiva e global