TRG
886/19.5T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
dado cumprimento ao disposto no artigo 47.º do CPC. 2. Só excepcionalmente se justifica a admissão de documentos na fase de recurso e tal resume-se às situações
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
dado cumprimento ao disposto no artigo 47.º do CPC. 2. Só excepcionalmente se justifica a admissão de documentos na fase de recurso e tal resume-se às situações
Relator: ARTUR DIAS
declaração de falência, os privilégios creditórios, tanto mais que a indicada norma legal é excepcional e, por isso, inaplicável, por analogia, às hipotecas legais atribuídas como garantia de créditos
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A teoria do abuso de direito serve de válvula de segurança