TRG
886/19.5T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigo 47.º do CPC. 2. Só excepcionalmente se justifica a admissão de documentos na fase de recurso e tal resume-se às situações em que os documentos não puderam
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigo 47.º do CPC. 2. Só excepcionalmente se justifica a admissão de documentos na fase de recurso e tal resume-se às situações em que os documentos não puderam
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em conformidade com o previsto no art.º 334.º do
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A teoria do abuso de direito serve de válvula de segurança