446/08.6TTAVR.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
despedimento, enquanto declaração negocial unilateral receptícia, pôs termo ao contrato). V – O instituto do “abuso de direito”, plasmado no artº 334º do C. Civ., serve de válvula de segurança ... venire contra factum proprium”, que a exigência do princípio não consente. VII – Não há “abuso de direito” na conduta de um trabalhador despedido ilicitamente que recuse retomar o seu posto