TRC
11/16.4T8FIG.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
imputada à actividade de recolha de resíduos é feita no pressuposto de o trabalhador contactar com agentes infecciosos, etc., que podem desencadear uma doença, designadamente do tipo profissional
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Relator: FELIZARDO PAIVA
imputada à actividade de recolha de resíduos é feita no pressuposto de o trabalhador contactar com agentes infecciosos, etc., que podem desencadear uma doença, designadamente do tipo profissional
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) O novo regime do maior acompanhado visa a máxima preservação da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto