3815/10.8TJCBR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
comercial na pendência de uma acção contra ela interposta, deve o tribunal notificar a autora para indicar os sócios que a hão-de substituir e os liquidatários que os representem
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Relator: FRANCISCO CAETANO
comercial na pendência de uma acção contra ela interposta, deve o tribunal notificar a autora para indicar os sócios que a hão-de substituir e os liquidatários que os representem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
decurso da acção vier a constatar-se que a autora, sociedade comercial por quotas, já tinha, afinal, sido extinta antes mesmo da acção ser proposta, é de admitir ... personalidade jurídica e judiciária da demandante seja considerada sanada pela intervenção, no processo, como autores, dos seus dois únicos e últimos sócios, que ratificaram todo o processado, mormente se desta
Relator: HEITOR GONÇALVES
CIRE e artº 128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ... titulares dos interesses protegidos são tão só o devedor e/ou os credores, e os autores não estão incluídos em nenhuma dessas categorias, pois são terceiros indirectamente afectados. 5. No domínio
Relator: MOREIRA DO CARMO
vender). 2.-Se na pendência de uma acção declarativa vier a ser extinta a autora, sociedade comercial, passará a mesma a ser substituída pelos seus sócios, representados pelo liquidatário
Relator: FRANCISCO CAETANO
Tais requisitos são constitutivos do direito do autor (credor social), pelo que a sua alegação e prova (bem como a própria existência de bens) a ele compete
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) As acções tituladas nominativas, fora de sistema centralizado, transmitem-se por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Além dos administradores de direito ou de facto
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Os requerentes da insolvência, na qualidade de representantes e sócios/acionistas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas