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1631/10.6TBFAF.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – Após o registo de encerramento da dissolução da sociedade, a mesma
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Relator: RITA ROMEIRA
I – Após o registo de encerramento da dissolução da sociedade, a mesma
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra