228/04.4TBILHV.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º, 7, do CPC I - Após extinção da sociedade, caso
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: FONTE RAMOS
1. O direito de remição que a lei processual concede ao cônjuge
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da sociedade não produz nem a suspensão nem a
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis