2628/23.1T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Para a instauração do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A legitimidade ativa para a causa tem subjacente o interesse em
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A extinção de uma sociedade ocorre com o registo do encerramento