58/13.2TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
processual. III- Contudo, compete ao autor, que requer tal substituição, alegar e provar os factos constitutivos do seu direito de obter dos sócios e/ou liquidatários o montante do seu crédito
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Relator: PAULA DO PAÇO
processual. III- Contudo, compete ao autor, que requer tal substituição, alegar e provar os factos constitutivos do seu direito de obter dos sócios e/ou liquidatários o montante do seu crédito
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
credor de fazer a prova dos pressupostos que são constitutivos do seu direito, a saber: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa dívida de sociedade dissolvida, a responsabilidade dos antigos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: MANUEL CAPELO
I – A “fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo