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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Ainda que, em consequência de uma sentença que a condene no
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- inexiste fundamento jurídico para que um sócio, ainda que trabalhador único da
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O direito de garantia sobre o activo social sobrevive à partilha
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A extinção de uma sociedade ocorre com o registo do encerramento
Relator: MANUEL CAPELO
I – A “fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1- Em acção de anulação de deliberação social a legitimidade passiva cabe