TRE
2550/20.3T8PTM.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv