1631/10.6TBFAF.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – Após o registo de encerramento da dissolução da sociedade, a mesma
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Relator: RITA ROMEIRA
I – Após o registo de encerramento da dissolução da sociedade, a mesma
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: FONTE RAMOS
1. O direito de remição que a lei processual concede ao cônjuge
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do artº
Relator: HELDER ROQUE
1. A lei processual civil não prevê, expressamente, a notificação ao requerente