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  1. TRC

    124/21.0T8OLR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    eliminação da culpa como pressuposto da sua dissolução, sendo esta de decretar quando se provem factos cuja gravidade e/ou reiteração, apreciada(s) essencialmente no âmbito daquele campo e dimensão, clamem ... contrato é nefasto ou contraproducente para a consecução do seu aludido fito primordial. III - Provado, nuclearmente, que i) desde há cerca de 3 ou 4 anos a esta parte