3835/11.5TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
alínea d) do art. 1781º do CC, exigível é que da matéria de facto provada resulte comprovada uma situação objectiva que, pela sua gravidade, reiteração e segundo as regras
4 resultados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
alínea d) do art. 1781º do CC, exigível é que da matéria de facto provada resulte comprovada uma situação objectiva que, pela sua gravidade, reiteração e segundo as regras
Relator: CARLOS MOREIRA
eliminação da culpa como pressuposto da sua dissolução, sendo esta de decretar quando se provem factos cuja gravidade e/ou reiteração, apreciada(s) essencialmente no âmbito daquele campo e dimensão, clamem ... contrato é nefasto ou contraproducente para a consecução do seu aludido fito primordial. III - Provado, nuclearmente, que i) desde há cerca de 3 ou 4 anos a esta parte
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Se é certo que vigora, no nosso processo civil, o princípio