TRG
98/15.7T8MGD.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
doméstica perpetrado sobre o outro cônjuge, são factos (probatórios) que, tendo resultado da instrução da causa, constituem meros factos instrumentais dos factos principais alegados pela Autora na petição inicial ... desses factos que constitui inequivocamente uma situação de ruptura definitiva da vida em comum é a constatação da existência de factos constitutivos da prática de um crime de violência doméstica