TRE
1295/23.7T8TMR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de
4 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A reapreciação da prova em segunda instância não configura um segundo
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de a inexistência de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O actual regime jurídico do divórcio instituído pela Lei nº. 61/2008