TRC
41/26.8T8IDN.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não pode ser apoiado em convicções ou suposições subjectivas e tem que assentar em factos concretos que revelem ou indiciem uma real situação de perigo de insatisfação do crédito ... circunstância de o devedor ter outras obrigações (mas sem alegação de quaisquer outros factos concretos referentes, designadamente, às datas de vencimento e situação de incumprimento dessas obrigações, ao património