846/09.4PBSTR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
recurso, quando a mesma violar os seus momentos estritamente vinculados (obtida através de provas ilegais ou proibidas, ou contra a força probatória plena de certos meios de prova) ou então
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Relator: GILBERTO CUNHA
recurso, quando a mesma violar os seus momentos estritamente vinculados (obtida através de provas ilegais ou proibidas, ou contra a força probatória plena de certos meios de prova) ou então
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
prova impõem uma decisão diversa e não apenas permitem uma outra decisão. XIV – A prova é indirecta quando inexiste elemento probatório, pessoal ou real, que de forma imediata coloque ... pertinência da prova indiciária deve assentar, em regra, num duplo substrato: por um lado, deve fundar-se na existência de uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
molestar o corpo e a saúde de PL, bem sabendo ser a sua conduta proibida e punida por lei. 13. O arguido quis apropriar-se dos objetos em ouro descritos ... proibida, na pena de 10 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano. 34. O arguido apresenta uma personalidade agressiva e impulsiva. * III. FACTOS NÃO PROVADOS
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Configura o crime de roubo e não o crime de furto a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O emprego da locução «pode» no texto da norma do n
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A agravativa da reincidência não opera de modo automático, ou seja
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Justifica-se a suspensão da execução da pena única de 5
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O bem jurídico tutelado pelo crime de roubo assume uma dupla