189/20.2PAPTM.S1.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - As declarações de coarguido constituem um meio de prova plenamente válido
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A privação da liberdade de movimentos de qualquer pessoa só pode
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O circunstancialismo dos factos, a apropriação de um boné, sem uso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A regra constante no n.º 1 do artigo 30.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Devem beneficiar do regime penal especial para jovens delinquentes os arguidos jovens
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Na execução do crime em co-autoria, não é indispensável que
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer