TRE
731/14.8GEALR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
seja, de consubstanciar verdadeira proibição de prova, por revestir intromissão ilegal no direito à privacidade da pessoa submetida ao reconhecimento
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
seja, de consubstanciar verdadeira proibição de prova, por revestir intromissão ilegal no direito à privacidade da pessoa submetida ao reconhecimento
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade