TRG
498/24.1PBGMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade