2535/13.6GBABF.E1
Relator: ALBERTO BORGES
Mostra-se ajustada a condenação do arguido, pela prática de um crime
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Relator: ALBERTO BORGES
Mostra-se ajustada a condenação do arguido, pela prática de um crime
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – A reapreciação pelo Tribunal da Relação das provas gravadas só pode
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Ao elaborar decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais provados por
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Estando em causa a subtração violenta de produto estupefaciente, de que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: MOURAZ LOPES
1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – A lei não presume o perigo de fuga, exige que esse
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer