118/09.4GESLV.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
conceder o prazo alargado de 30 dias para interposição do recurso que tenha por objecto a apreciação da prova gravada, não o faz depender da impugnação da matéria de facto ... contrário ao espírito subjacente àquela norma – conceder-lhe este prazo e, depois, porque a impugnação não obedeceu ao rigor processual exigido, vir a dizer que, afinal, o recurso era extemporâneo