40/17.0PBCHV.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sujeição ou de disponibilidade em relação ao propósito de apropriação do agente, pela incapacidade de se lhe opor. III - A co-autoria só se verifica na precisa medida
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
sujeição ou de disponibilidade em relação ao propósito de apropriação do agente, pela incapacidade de se lhe opor. III - A co-autoria só se verifica na precisa medida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
física ou moral, contra a pessoa, ou a redução desta, por qualquer meio, à incapacidade de resistir. Trata-se de crime complexo, protegendo simultaneamente a liberdade individual e a propriedade
Relator: BARRETO DO CARMO
psicológica não pode integrar o tipo se se tratar do aproveitamento de uma incapacidade preexistente da vitima. IX - O nexo de causalidade encontrar-se-à num nexo de imputação entre
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O emprego da locução «pode» no texto da norma do n
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - As declarações de coarguido constituem um meio de prova plenamente válido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os elementos objetivos do crime de roubo reconduzem-se a uma
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Estando em causa a subtração violenta de produto estupefaciente, de que
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação