189/20.2PAPTM.S1.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Estando em causa a subtração violenta de produto estupefaciente, de que
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na