438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O circunstancialismo dos factos, a apropriação de um boné, sem uso
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A contradição insanável da fundamentação, ou entre esta e a decisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A regra constante no n.º 1 do artigo 30.º
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. A lei, ao conceder o prazo alargado de 30 dias para
Relator: MOURAZ LOPES
1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – A lei não presume o perigo de fuga, exige que esse
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer