72/08.0GAMCQ.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
deles tomam conhecimento. O grau de ilicitude é mediano, atendendo à violência despendida pelo arguido, ao tipo de agressão infligida e às lesões pouco expressivas provocadas na esfera da ofendida ... condenar o arguido pelo crime de furto com base nos factos descritos sob o nº7 da factualidade provada, visto que dos mesmos não resulta que o arguido tenha subtraído