437/16.3PATNV.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
matéria de facto. ii) só existe o vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão quando a matéria de facto é insuficiente para fundamentar a decisão
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
matéria de facto. ii) só existe o vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão quando a matéria de facto é insuficiente para fundamentar a decisão
Relator: MARTINHO CARDOSO
Instância caso se verifique que a decisão sobre a matéria de facto não tem qualquer fundamento nos elementos de prova constantes do processo ou está profundamente desapoiada face às provas
Relator: MARTINS SIMÃO
genéricas presunções, v. g., da gravidade do crime, mas que deve fundamentar-se sobre elementos de facto ocorridos, que indiciem concretamente aquele perigo. Havendo nos autos indícios
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
diversa apreciação da matéria de facto, como exige ainda que o recorrente indique as provas que impõem uma diversa apreciação da matéria de facto. II – As provas que impõem decisão ... matéria de facto proferida em 1.ª instância não visa a formação de uma nova convicção sobre cada facto impugnado, mas sim apurar da razoabilidade dos fundamentos enunciados em abono
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
fundamentaram o referido despacho. VII – O Tribunal pode valorar o depoimento da testemunha que em julgamento depôs sobre o que lhe confessou livre e espontaneamente o arguido quanto ao facto
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
silêncio, mas sim com a valoração das declarações do coarguido que confessa os factos e inculpa também o outro arguido, mas que depois se recusa a responder às perguntas feitas ... pelo Ministério Público ou pelos Advogados. III - In casu, o coarguido (que confessou os factos) respondeu às perguntas que lhe foram feitas e esclareceu o Tribunal, pelo que não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: SÉNIO ALVES
I. Uma réplica em plástico de um revólver é apta a determinar
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O emprego da locução «pode» no texto da norma do n
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A agravativa da reincidência não opera de modo automático, ou seja
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: ALBERTO BORGES
Mostra-se ajustada a condenação do arguido, pela prática de um crime
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Justifica-se a suspensão da execução da pena única de 5
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não