1286/15.1PBFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
prefigure a sua imputabilidade diminuída. V - A exigência da prova pericial não é uma formalidade do processo, mas sim um verdadeiro requisito «ad substanciam» para a demonstração de determinados factos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
prefigure a sua imputabilidade diminuída. V - A exigência da prova pericial não é uma formalidade do processo, mas sim um verdadeiro requisito «ad substanciam» para a demonstração de determinados factos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
égide da oralidade (interrogatórios, acareações etc.) e que não o devessem ser sobre tal formalismo, bem como no âmbito das demais diligências, actos de investigação e meios de obtenção
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: ALBERTO BORGES
Mostra-se ajustada a condenação do arguido, pela prática de um crime
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Justifica-se a suspensão da execução da pena única de 5
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O bem jurídico tutelado pelo crime de roubo assume uma dupla
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: ISILDA PINHO
Os condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210
Relator: FLORBELA SEBASTIÂO E SILVA
I - O condenado por crime de roubo p.e p. pelo artigo 210º
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As circunstâncias de nos três crimes de roubo e de roubo