118/09.4GESLV.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
reapreciação da prova gravada quando o recorrente questione a convicção que o tribunal formou e divirja da apreciação/valoração das provas (gravadas) que o tribunal fez. 3. A ratio ... norma – conceder-lhe este prazo e, depois, porque a impugnação não obedeceu ao rigor processual exigido, vir a dizer que, afinal, o recurso era extemporâneo (bem pode acontecer