438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
indicados nas alíneas do n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal. XII - Em sede de recurso, a violação do princípio in dubio pro reo apenas ... inferência obtida de maneira que o facto consequência resulte de forma natural e lógica dos factos-base, segundo um processo dedutivo, baseado na lógica e nas regras da experiência