807/10.0PAPTM.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
diversa apreciação da matéria de facto, como exige ainda que o recorrente indique as provas que impõem uma diversa apreciação da matéria de facto. II – As provas que impõem decisão ... facto proferida em 1.ª instância não visa a formação de uma nova convicção sobre cada facto impugnado, mas sim apurar da razoabilidade dos fundamentos enunciados em abono da convicção