375/10.3GDPTM.E2
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A agravativa da reincidência não opera de modo automático, ou seja
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Justifica-se a suspensão da execução da pena única de 5
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O bem jurídico tutelado pelo crime de roubo assume uma dupla
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: ISILDA PINHO
Os condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os elementos objetivos do crime de roubo reconduzem-se a uma
Relator: NUNO GARCIA
Para que se possa entender, para efeitos do artº 210º, nº 1
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A contradição insanável da fundamentação, ou entre esta e a decisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação