118/09.4GESLV.E1
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
apreciação da prova gravada, não o faz depender da impugnação da matéria de facto em conformidade com as exigências legais. 2. Entendemos, por isso, que o recurso ainda se poderá ... para a decisão da matéria de facto provada se o tribunal omitiu pronúncia sobre factos que constavam da acusação e que são essenciais para aferir se a ameaça – nos termos