72/08.0GAMCQ.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido apresenta uma personalidade agressiva e impulsiva. * III. FACTOS NÃO PROVADOS Não se provaram quaisquer outros factos, sendo certo que aqui não importa considerar as alegações meramente probatórias, conclusivas ... Agiu com o propósito de molestar fisicamente JS. IV. Motivação da decisão de facto: (…) iii) Do crime de furto Vem o arguido acusado da prática de um crime de furto