11 resultados nos descritores e sumários · 66 no texto integral

  1. TRE

    541/08.1GDLLE.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais os concretos pontos da materialidade dada como provada ou não provada, por referência aos factos dados como provados ... tribunal de recurso perscrutar na minuta de recurso nem quais os pontos concretos da matéria de facto que o recorrente reputa incorrectamente julgados, nem quais as provas concretas por referência

  2. TRE

    862/09.6TBFAR-A.E1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    não presume o perigo de fuga, exige que esse perigo seja concreto, o que significa que não basta a mera probabilidade da existência de tal perigo deduzida de abstractas ... gravidade do crime, mas que deve fundamentar-se sobre elementos de facto ocorridos, que indiciem concretamente aquele perigo. Havendo nos autos indícios de que o arguido, no dia a seguir

  3. TRC

    1306/07.3PCCBR.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    valoração diferenciada. 2.O facto do tribunal não dar crédito às declarações em audiência de julgamento de uma testemunha, que negam a autoria dos factos perlo agente, contraditoriamente ... liberdade da vítima não ultrapassa período necessário, em função das circunstâncias concretas em que os factos ocorreram, para se apoderarem dos bens daquela

  4. TRG

    498/24.1PBGMR.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    analisadas no contexto específico em que são produzidas e face ao tipo de relacionamento concreto estabelecido entre o agressor e a vítima, indiciam uma situação de maus tratos, ou seja ... conseguinte, não prescinde de uma valoração concreta sobre se a norma que tipifica e pune o roubo esgota o desvalor do facto, impedindo a possibilidade de concurso. Na situação

  5. TRE

    72/08.0GAMCQ.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    acrescentou. 8. – A decisão recorrida (transcrição parcial): «II. FACTOS PROVADOS Da discussão da matéria de facto, resultaram provados os seguintes factos: 1. O arguido MS manteve uma relação amorosa ... período compreendido entre meados de 2003 e início de 2008. 2. Em hora não concretamente apurada da noite do dia 03.08.2008, o arguido M dirigiu-se à residência

  6. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    condenatória, sendo que a mera discordância dela quanto à escolha da pena e determinação concreta desta, em termos quantitativos e/ou qualitativos, nomeadamente, por falta de ponderação de elementos tidos ... mais, que a escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação