170/22.7PATVR.E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
final do CP), que acresce aos requisitos formais, deve ser preenchido com matéria de facto concreta. Com efeito, exige-se expressamente para que a reincidência funcione (tal como já sucedia
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Relator: MARGARIDA BACELAR
final do CP), que acresce aos requisitos formais, deve ser preenchido com matéria de facto concreta. Com efeito, exige-se expressamente para que a reincidência funcione (tal como já sucedia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto impugnados e concretos locais da gravação onde se encontram registadas as provas, que imporiam decisão diversa, a possibilidade
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais os concretos pontos da materialidade dada como provada ou não provada, por referência aos factos dados como provados ... tribunal de recurso perscrutar na minuta de recurso nem quais os pontos concretos da matéria de facto que o recorrente reputa incorrectamente julgados, nem quais as provas concretas por referência
Relator: MARTINS SIMÃO
não presume o perigo de fuga, exige que esse perigo seja concreto, o que significa que não basta a mera probabilidade da existência de tal perigo deduzida de abstractas ... gravidade do crime, mas que deve fundamentar-se sobre elementos de facto ocorridos, que indiciem concretamente aquele perigo. Havendo nos autos indícios de que o arguido, no dia a seguir
Relator: MOURAZ LOPES
valoração diferenciada. 2.O facto do tribunal não dar crédito às declarações em audiência de julgamento de uma testemunha, que negam a autoria dos factos perlo agente, contraditoriamente ... liberdade da vítima não ultrapassa período necessário, em função das circunstâncias concretas em que os factos ocorreram, para se apoderarem dos bens daquela
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
analisadas no contexto específico em que são produzidas e face ao tipo de relacionamento concreto estabelecido entre o agressor e a vítima, indiciam uma situação de maus tratos, ou seja ... conseguinte, não prescinde de uma valoração concreta sobre se a norma que tipifica e pune o roubo esgota o desvalor do facto, impedindo a possibilidade de concurso. Na situação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
acrescentou. 8. – A decisão recorrida (transcrição parcial): «II. FACTOS PROVADOS Da discussão da matéria de facto, resultaram provados os seguintes factos: 1. O arguido MS manteve uma relação amorosa ... período compreendido entre meados de 2003 e início de 2008. 2. Em hora não concretamente apurada da noite do dia 03.08.2008, o arguido M dirigiu-se à residência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
culpa. II – Importante na determinação concreta da pena conjunta será a averiguação sobre se ocorre ou não ligação ou conexão entre os factos em concurso, bem como a indagação
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
condenatória, sendo que a mera discordância dela quanto à escolha da pena e determinação concreta desta, em termos quantitativos e/ou qualitativos, nomeadamente, por falta de ponderação de elementos tidos ... mais, que a escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação